Legislação Informatizada - Decreto nº 3.275, de 15 de Maio de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.275, de 15 de Maio de 1899

Crea duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santarém, no Estado do Pará.

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

    decreta:

    Artigo unico. Ficam creadas na comarca de Santarém, no Estado do Pará, duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes, com as designações de 41ª e 42ª, a primeira composta dos batalhões de serviço activo sob os ns. 121, 122 e 123, e um do da reserva sob o n. 41, e a segunda composta dos batalhões de infantaria sob os ns. 124, 125 e 126, e um da reserva com a designação de 42º, cujos corpos se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

    Capital Federal, 15 de maio de 1899, 11º da Republica.

    M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

    Epitacio da Silva Pessoa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 649 Vol. 1 (Publicação Original)