Legislação Informatizada - Decreto nº 3.275, de 15 de Maio de 1899 - Publicação Original
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Decreto nº 3.275, de 15 de Maio de 1899
Crea duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santarém, no Estado do Pará.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta: Artigo unico. Ficam creadas na comarca de Santarém, no Estado do Pará, duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes, com as designações de 41ª e 42ª, a primeira composta dos batalhões de serviço activo sob os ns. 121, 122 e 123, e um do da reserva sob o n. 41, e a segunda composta dos batalhões de infantaria sob os ns. 124, 125 e 126, e um da reserva com a designação de 42º, cujos corpos se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 15 de maio de 1899, 11º da Republica. M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES. Epitacio da Silva Pessoa. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 649 Vol. 1 (Publicação Original)