Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.274, DE 24 DE MAIO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.274, DE 24 DE MAIO DE 1864
Crêa um Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional no Municipio de S. José da Parahyba, da Provincia de S. Paulo.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado no Municipio de S. José da Parahyba, da Provincia de S. Paulo, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios de Jacarehy e annexos, da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria, com quatro companhias, e designarão de 41 do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 95 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)