Legislação Informatizada - Decreto nº 3.274, de 15 de Maio de 1899 - Publicação Original
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Decreto nº 3.274, de 15 de Maio de 1899
Da nova organisação á Brigada Policial da Capital Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 3º, n. IV, da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898,
decreta:
Art. 1º A Brigada Policial da Capital Federal será organisada do modo constante dos quadros annexos, assignados pelo Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de maio de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessoa.
<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1899 Pág. 646 Tabela.
Quadro da força que deve ter cada esquadrão do regimento de cavallaria
| OFFICIAES | INFERIORES | RESUMO | ANIMAES | ||||||||||||||||
| Capitão | Tenente | Alferes | 1os sargentos | 2os sargentos | Furriel | Cabos de esquadra | Anspeçadas | Soldados | Clarins | Ferradores | Total | Officiaes | Praças | Somma | Cavallos | Muares | |||
| Esquadrão.............. | 1 | 1 | 2 | 1 | 4 | 1 | 10 | 10 | 65 | 2 | 1 | 98 | 4 | 94 | 98 | 98 | 5 | ||
Observações
Os estados maior e menor do regimento pertencerão ao 1º esquadrão.
Capital Federal, 15 de maio de 1899. - Epitacio Pessoa.
Quadro da força que deve ter cada companhia dos batalhões de infantaria
| OFFICIAES | INFERIORES | RESUMO | |||||||||||||
| Capitão | Tenente | Alferes | 1o sargento | 2os sargentos | Furriel | Cabos de esquadra | Anspeçadas | Soldados | Corneteiros | Total | officiaes | Praças | Somma | ||
| Companhia | 1 | 1 | 2 | 1 | 6 | 1 | 16 | 16 | 106 | 2 | 152 | 4 | 148 | 152 | |
Observações
Os estados maior e menor dos corpos pertencerão á 1ª companhia.
Capital Federal, 15 de março de 1899. - Epitacio Pessoa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 646 Vol. 1 (Publicação Original)