Legislação Informatizada - Decreto nº 3.274, de 15 de Maio de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.274, de 15 de Maio de 1899

Da nova organisação á Brigada Policial da Capital Federal.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 3º, n. IV, da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898,

    decreta:

    Art. 1º A Brigada Policial da Capital Federal será organisada do modo constante dos quadros annexos, assignados pelo Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Capital Federal, 15 de maio de 1899, 11º da Republica.

    M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

    Epitacio da Silva Pessoa.

<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1899 Pág. 646 Tabela.

Quadro da força que deve ter cada esquadrão do regimento de cavallaria

  OFFICIAES INFERIORES   RESUMO ANIMAES
      Capitão     Tenente     Alferes     1os sargentos     2os sargentos     Furriel     Cabos de esquadra     Anspeçadas     Soldados     Clarins     Ferradores     Total     Officiaes Praças     Somma     Cavallos     Muares
Esquadrão.............. 1 1 2 1 4 1 10 10 65 2 1 98 4 94 98 98 5

Observações

    Os estados maior e menor do regimento pertencerão ao 1º esquadrão.

    Capital Federal, 15 de maio de 1899. - Epitacio Pessoa.

Quadro da força que deve ter cada companhia dos batalhões de infantaria

  OFFICIAES INFERIORES   RESUMO
      Capitão     Tenente     Alferes     1o sargento     2os sargentos     Furriel     Cabos de esquadra     Anspeçadas     Soldados     Corneteiros     Total     officiaes     Praças     Somma
Companhia 1 1 2 1 6 1 16 16 106 2 152 4 148 152

Observações

    Os estados maior e menor dos corpos pertencerão á 1ª companhia.

    Capital Federal, 15 de março de 1899. - Epitacio Pessoa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 646 Vol. 1 (Publicação Original)