Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.273, DE 5 DE JUNHO DE 1886 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.273, DE 5 DE JUNHO DE 1886

Abre ao Governo um credito de 220:499$656 e de 129 libras sterlinas, 7 shillings e 2 pences, para pagamento de dividas de exercicios findos do Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica autorizado o Governo para despender as quantias de 220:499$656 e £ 129-7-2 com o pagamento de dividas de exercicios findos, constantes das tabellas a e b e annexas á proposta do Poder Executivo apresentada pelo Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 30 de Junho de 1884.

    Art. 2º Este pagamento será feito pela verba - Exercicios findos - da Lei de orçamento de 1885 - 1886.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Junho de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.

Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

Transitou em 12 de Junho de 1886. - José da Costa Carvalho. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 15 de Junho de 1886. - O Director, Francisco Leopoldino de Gusmão Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1886


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 1 Vol. 1 pt 1 (Publicação Original)