Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.273, DE 20 DE MAIO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.273, DE 20 DE MAIO DE 1864

Eleva á categoria de Secção de Batalhão a Secção de companhia da Guarda Nacional do serviço de reserva, organisada nas freguezias de Itapeva e Paranapanema, da Provincia de S. Paulo.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica elevada á categoria de Secção de Batalhão de duas companhias, com a designação de dezaseis, a secção de companhia da Guarda Nacional do serviço da reserva, organisada nas freguezias de Itapeva e Paranapanema, da Provincia de S. Paulo, e revogado nesta parte o Decreto nº mil seiscentos trinta e cinco de dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e cinco.

    Art. 2º A secção de Batalhão, acima mencionada, terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Província, na fórma da lei.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho dos Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 94 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)