Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.273, DE 12 DE MAIO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.273, DE 12 DE MAIO DE 1899

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 50:333$342, para occorrer ao pagamento devido a diversos officiaes por vencimentos que deixaram de receber, na qualidade de lentes e professores dos Institutos militares de ensino.

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º § 2º n. 2, lettra C, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 518, de 16 de novembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 50:333$342 (cincoenta contos trezentos e trinta e tres mil trezentos e quarenta e dous réis), para occorrer ao pagamento ao coronel Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, tenentes-coroneis Jorge dos Santos Almeida e Agricola Ewerton Pinto, majores Jayme Benevolo e Urbano Duarte de Oliveira e capitão Alfredo Odoarto da Silva Moraes, ao primeiro de 5:950$804, ao segundo de 9:032$574, ao terceiro de 5:390$574, ao quarto de 17:000$, ao quinto de 3:444$434 e ao ultimo de 9:515$310, quantias estas provenientes de vencimentos que deixaram de receber na qualidade de lentes e professores dos Institutos militares de ensino.

    Capital Federal, 12 de maio de 1899, 11º da Republica.

    M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

    J. N. de Medeiros Mallet.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 645 Vol. I (Publicação Original)