Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.272, DE 20 DE MAIO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.272, DE 20 DE MAIO DE 1864

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios de Chaves, Soure e Monsarás, da Provincia do Pará.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica desligada do Commando Superior da Comarca de Marajó, da Provincia do Pará, a Guarda Nacional pertencente aos Municipios de Chaves, Soure e Monsarás, da mesma Provincia, e com ella creado um novo Commando Superior, formado do Batalhão de Infantaria nª 22 , e da Companhia avulsa da reserva, já organisados no primeiro daquelles Municipios, e mais um Batalhão de Infantaria, com quatro companhias, e a designacão de 37 do serviço activo, que fica creado nos dous ultimos Municipios com os 508 Guardas pertencentes á 5ª Secção de Batalhão, elevada a esta categoria.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº mil novecentos sessenta e dous de vinte dous de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 94 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)