Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.271, DE 20 DE MAIO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.271, DE 20 DE MAIO DE 1864

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no Municipio de Igarapé-mirim, da Provincia do Pará.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica desligada do Commando Superior da Capital da Provincia do Pará a Guarda Nacional do Municipio de Igarapé-mirim, da mesma Provincia, e com ella creado um novo Commando Superior, formado dos Batalhões de Infantaria nos 10 e 11; da Secção de Batalhão nº 2, todos pertencentes ao serviço activo, e já organisados naquelle Municipio , e de mais duas companhias do serviço da reserva, que ficão creadas nas freguezias de Igarapé-mirim e Abaeté, sendo esta de 82 Guardas, e aquella de 87. Estes corpos e companhias avulsas terão as suas paradas nos lugares, que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº novecentos e cinco de vinte seis de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e dous.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 93 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)