Legislação Informatizada - Decreto nº 3.269, de 29 de Abril de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.269, de 29 de Abril de 1899

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Preto, no Estado de Minas Geraes.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto legislativo n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

    decreta:

    Artigo unico. Ficam creadas na comarca do Rio Preto, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes, esta com a designação de 19º, composta de dous regimentos sob ns. 37 e 38, e aquella com a designação de 88ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 262, 263 e 264, e um do da reserva sob n. 88, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

    Capital Federal, 29 de abril de 1899, 11º da Republica.

    M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

    Epitacio da Silva Pessoa.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 637 Vol. 1 (Publicação Original)