Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.269, DE 14 DE MAIO DE 1864 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.269, DE 14 DE MAIO DE 1864

Altera a organisação do Batalhão de Infantaria nº 26 da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo.

Attendendo a proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica reduzido a seis companhias o Batalhão de Infantaria nº 26 do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo, passando a pertencer à Secção de Batalhão nº creada nesta data, os Guardas qualificados na Freguezia da Penha, da mesma provincia.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesirno terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

 Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 83 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)