Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.267, DE 14 DE MAIO DE 1864 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.267, DE 14 DE MAIO DE 1864
Crêa uma Secção de Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional do serviço activo na Freguezia de Bethlém, da Provinda de S. Paulo.
Attendendo a proposta do Presidente da Provinda de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada na Freguezia de Bethlém, da Provincia de S. Paulo, e subordinada ao Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios de Jundiahy e annexos, da mesma Provincia, a Secção de Batalhão de Infantaria, com tres companhias, e a designação de 8ª do serviço activo, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provinda, na fórma da lei.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da lndependencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vascocellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 83 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)