Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.266, DE 20 DE JULHO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.266, DE 20 DE JULHO DE 1885
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Desembargador da Relação da Fortaleza, João de Carvalho Fernandes Vieira.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Desembargador da Relação da Fortaleza, João de Carvalho Fernandes Vieira, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em 20 de Julho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Chancellaria-mór do Imperio. - Affonso Augusto Moreira Penna.
Transitou em 21 de Julho de 1885. - O Director Geral interino, Antonio José Victorino de Barros.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)