Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.265, DE 12 DE MAIO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.265, DE 12 DE MAIO DE 1864

Eleva á categoria de Secção de Batalhão a Companhia avulsa nº 3 do serviço da reserva, organisada no Municipio de Vianna, da Provincia do Maranhão.

Attendendo a proposta do Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica elevada a categoria de Secção de Batalhão, com duas companhias, e a designação de 9ª, a Companhia avulsa da reserva nº 3 da Guarda Nacional da Provincia do Maranhão, e revogado nesta parle o Decreto nº mil duzentos e doze de vinte e nove de Julho de mil oitocentos cincoenta e tres.

    Art. 2º A referida Seção de Batalhão terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na forma da lei.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestrade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 81 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)