Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.263, DE 30 DE ABRIL DE 1864 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.263, DE 30 DE ABRIL DE 1864

Crêa mais um Batalhão de Infantaria no Municipio das Alagôas, da Provinda do mesmo nome.

Attendendo a proposta do Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado no Municipio das Alagôas, da Provincia do mesmo nome, mais um Batalhão de Infantaria, com seis companhias, e a designação de 27 do serviço activo, a qual ficará subordinada ao Commando Superior da Guarda Nacional, a que pertence aquelle Municipio, tendo a sua parada no lugar, que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 77 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)