Legislação Informatizada - Decreto nº 3.262, de 15 de Abril de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.262, de 15 de Abril de 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Luzia do Norte, no Estado de Alagôas.

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto legislativo n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

    decreta:

    Artigo unico. Fica creada na comarca de Santa Luzia do Norte, no Estado de Alagôas, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 23ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 67, 68 e 69 e de um do da reserva, sob n. 23, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

    Capital Federal, 15 de abril de 1899, 11º da Republica.

    M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

    Epitacio da Silva Pessoa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 588 Vol. 1 (Publicação Original)