Legislação Informatizada - Decreto nº 3.262, de 15 de Abril de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.262, de 15 de Abril de 1899
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Luzia do Norte, no Estado de Alagôas.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto legislativo n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta: Artigo unico. Fica creada na comarca de Santa Luzia do Norte, no Estado de Alagôas, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 23ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 67, 68 e 69 e de um do da reserva, sob n. 23, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 15 de abril de 1899, 11º da Republica. M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES. Epitacio da Silva Pessoa. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 588 Vol. 1 (Publicação Original)