Legislação Informatizada - Decreto nº 3.261, de 15 de Abril de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.261, de 15 de Abril de 1899

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pouso Alegre, no Estado de Minas Geraes.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto legislativo n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

    decreta:

    Artigo unico. Fica creada na comarca de Pouso Alegre, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 18ª, a qual se constituirá com os regimentos sob os ns. 35 e 36, que serão organisado, com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

    Capital Federal, 15 de abril de 1899, 11º da Republica.

    M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

    Epitacio da Silva Pessoa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 588 Vol. 1 (Publicação Original)