Legislação Informatizada - Decreto nº 3.261, de 15 de Abril de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.261, de 15 de Abril de 1899
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pouso Alegre, no Estado de Minas Geraes.
|
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto legislativo n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta: Artigo unico. Fica creada na comarca de Pouso Alegre, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 18ª, a qual se constituirá com os regimentos sob os ns. 35 e 36, que serão organisado, com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 15 de abril de 1899, 11º da Republica. M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES. Epitacio da Silva Pessoa. |
|
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 588 Vol. 1 (Publicação Original)