Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.260, DE 27 DE JUNHO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.260, DE 27 DE JUNHO DE 1885
Determina que as leis ns. 3229 e 3230 de 3 de Setembro de 1884, que orçaram a receita e fixaram a despeza geral do Imperio para o exercicio de 1884 - 1885 continuem em vigor durante os primeiros quatro mezes do exercicio de 1885 - 1886.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Emquanto não forem promulgadas as Leis que fixam a despeza e orçam a receita geral do Imperio para o exercicio de 1885 - 1886, continuarão em vigor durante os primeiros quatro mezes do mesmo exercicio as Leis ns. 3229 e 3230 de 3 de Setembro de 1884, augmentada à verba - Extraordinarias no exterior - com a quantia de 52:500$, para ajuda de custo e vencimentos do membro das commissões mixtas internacionaes no Chile por parte do Brazil. As despezas serão feitas proporcionalmente ao tempo da duração da prorogativa.
§ 1º Durante o referido periodo regulará a tabella de creditos especiaes que acompanha a mencionada Lei n. 3230.
§ 2º O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda fica autorizado para effectuar, no mesmo periodo, todas as despezas provenientes de creditos especiaes attinentes ao respectivo exercicio, bem como para emittir bilhetes do Thesoureiro até á quantia de 16.000:000$, como antecipação de receita.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Junho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio Saraiva.
Chancellaria-mór do Imperio. - Affonso Augusto Moreira Penna.
Transitou em 30 de Junho de 1885. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 8 de Junho de 1885. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)