Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.257, DE 28 DE MARÇO DE 1885
EMENTA: Eleva á categoria de 2ª entrancia a comarca de Pedras de Fogo, na Provincia da Parahyba do Norte.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
Província da Parahyba do Norte, PN = Estado da Paraíba, PB.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SEGUNDA ENTRANCIA - Elevação de Categoria - Comarca de Pedras de Fogo, PN, PB - Autorização.