Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.257, DE 27 DE ABRIL DE 1864 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.257, DE 27 DE ABRIL DE 1864

Eleva a categoria de Batalhão a 1ª Secção de Batalhão, da activa da Guarda Nacional da Provincia do Rio Grande do Norte.

Attendendo a proposta do Presidente da Provincia do Rio Grande do Norte, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevada a categoria de Batalhão com seis companhias, e a designação de 22º do serviço activo, a 1ª Secção de Bathalhão de Infantaria da Guarda Nacional da Provincia do Rio Grande do Norte, e revogado o Decreto numero novecentos sessenta e seis de vinte um de Abril de mil oitocentos cincoenta e dous na parte em que creou aquella Secção.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 73 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)