Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.255, DE 28 DE MARÇO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.255, DE 28 DE MARÇO DE 1885

Eleva á categoria de 3ª entrancia a comarca de Vassouras, na Provincia do Rio de Janeiro.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica elevada á categoria de 3ª entrancia a comarca de Vassouras, na Provincia do Rio de Janeiro; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Março de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Maria Sodré Pereira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Maria Sodré Pereira.

    Transitou em 9 de Abril de 1885. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)