Legislação Informatizada - Decreto nº 3.253, de 8 de Abril de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.253, de 8 de Abril de 1899
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Piedade, Estado de S. Paulo
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta: Artigo unico. Fica creada na comarca da Piedade, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 39ª, composta dos batalhões do serviço activo sob os ns. 115, 116 e 117 e da reserva n. 39, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 8 de abril de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz DE Campos Salles. Epitacio da Silva Pessoa. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 406 Vol. 1 (Publicação Original)