Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.253, DE 19 DE ABRIL DE 1864 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.253, DE 19 DE ABRIL DE 1864

Eleva á categoria de batalhão a secção de batalhão nº 7 do serviço da reserva da Guarda Nacional da Provincia do Maranhão.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, de quatro companhias, com a numeração de 2º do serviço da reserva a secção de batalhão nº 7 do mesmo serviço, e derogado o Decreto numero mil duzentos quarenta e quatro de onze de Outubro de mil oitocentos cincoenta e tres.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 59 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)