Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.252, DE 19 DE ABRIL DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.252, DE 19 DE ABRIL DE 1864

Crêa um Esquadrão avulso da Guarda Nacional nas freguezias de Queimado e Cariacica, da Provincia do Espirito Santo.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Espirito Santo, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado nas freguezias de Queimado e Cariacica, da Provincia do Espirito Santo, um Esquadrão avulso da Guarda Nacional, com a designação de segundo e subordinado ao Commando Superior da Capital da mesma Provincia, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na forma da Lei.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 58 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)