Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.251, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.251, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884

Concede ao Dr. João Baptista de Lacerda um premio de 30:000$, pela descoberta da acção do permanganato de potassa como antidoto do veneno ophidico.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' concedido, de conformidade com o art. 179 § 26, in fine, da Constituição do Imperio, ao Dr. João Baptista de Lacerda, um premio de 30:000$, em moeda corrente, como remuneração de sua descoberta da acção do permanganato de potassa como antidoto do veneno ophidico.

    Essa quantia será paga pelas verbas do orçamento do Ministerio do Imperio - Socorros Publicos e Melhoramentos do estado sanitario.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Filippe Franco de Sá, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Filippe Franco de Sá.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Maria Sodré Pereira.

    Transitou em 22 de Setembro de 1884. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 24 de Setembro de 1884. - O Director da 1ª Directoria, Dr. Eugenio Augusto de Miranda Monteiro de Barros.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 51 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)