Legislação Informatizada - Decreto nº 3.250, de 7 de Abril de 1899 - Publicação Original
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Decreto nº 3.250, de 7 de Abril de 1899
Concede autorização á «Brasilianische Elektricitäts Gesellschaft» para funccionar na Republica.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Brasilianische Elektricitäts Gesellschaft», devidamente representada, decreta: Artigo unico. E' concedida autorização á «Brasilianische Elektricitäts Gesellschaft» para funccionar na Republica, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas e ficando a mesma sociedade obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor. Capital Federal, 7 de abril de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Campos Salles. Severino Vieira. Clausulas a que se refere o decreto n. 3250 desta data1ª A «Brasilianische Elektricitäts Gesellschaft» é obrigada a ter um representante no Brazil com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com os particulares. 2ª Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida sociedade reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos. 3ª Fica dependente de autorização do Governo Federal qualquer alteração que a sociedade tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar no Brazil si infringir esta clausula. 4ª A infracção de qualquer das clausulas, para a qual não esteja comminada pena especial, será punida com a multa de um conto de réis (1:000$) a cinco contos de réis (5:000$000). Capital Federal, 7 de abril de 1899. - Severino Vieira. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 371 Vol. 1 (Publicação Original)