Legislação Informatizada - Decreto nº 3.250, de 7 de Abril de 1899 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.250, de 7 de Abril de 1899

Concede autorização á «Brasilianische Elektricitäts Gesellschaft» para funccionar na Republica.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Brasilianische Elektricitäts Gesellschaft», devidamente representada,

    decreta:

    Artigo unico. E' concedida autorização á «Brasilianische Elektricitäts Gesellschaft» para funccionar na Republica, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas e ficando a mesma sociedade obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.

    Capital Federal, 7 de abril de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Severino Vieira.

    Clausulas a que se refere o decreto n. 3250 desta data

    A «Brasilianische Elektricitäts Gesellschaft» é obrigada a ter um representante no Brazil com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com os particulares.

    Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida sociedade reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos.

    Fica dependente de autorização do Governo Federal qualquer alteração que a sociedade tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar no Brazil si infringir esta clausula.

    A infracção de qualquer das clausulas, para a qual não esteja comminada pena especial, será punida com a multa de um conto de réis (1:000$) a cinco contos de réis (5:000$000).

    Capital Federal, 7 de abril de 1899. - Severino Vieira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 371 Vol. 1 (Publicação Original)