Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.250, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.250, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Lente substituto da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Alexandre Evangelista de Castro Cerqueira.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. E' o Governo autorizado para conceder ao Lente substituto da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Alexandre Evangelista de Castro Cerqueira, um anno de licença, com o respectivo ordenado, afim de concluir os estudos que encetou na Europa; revogadas as disposições em contrario.

    Filippe Franco de Sá, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Filippe Franco de Sá.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Maria Sodré Pereira.

    Transitou em 22 de Setembro de 1884. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 25 de Setembro de 1884. - O Director da 2ª Directoria Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 50 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)