Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.248, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.248, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Juiz de Direito da comarca de Santa Christina do Pinhal, na Provincia do Rio Grande do Sul, Bacharel Luiz Vianna.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. E' o Governo autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, afim de tratar de sua saude onde lhe convier, ao Juiz de Direito da comarca de Santa Christina do Pinhal, na Provincia do Rio Grande do Sul, Bacharel Luiz Vianna; revogadas as disposições em contrario.
Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Maria Sodré Pereira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Maria Sodré Pereira.
Transitou em 20 de Setembro de 1884. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 49 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)