Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.246, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.246, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Desembargador da Relação de Goyaz, Manoel Carrilho da Costa.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. E' o Governo autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, afim de tratar de sua saude onde lhe convier, ao Desembargador da Relação de Goyaz, Manoel Carrilho da Costa; revogadas as disposições em contrario.
Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Maria Sodré Pereira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Maria Sodré Pereira.
Transitou em 20 de Setembro de 1884. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 47 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)