Legislação Informatizada - Decreto nº 3.245-A, de 31 de Março de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.245-A, de 31 de Março de 1899

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 575:000$, supplementar á verba - Juros diversos - do exercicio de 1898.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 23, n. 1, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accordo com o art. 2º, § 2º, lettra C, da lei n. 392, de 8 de outubro de 1896,

    decreta:

    Art. 1º E' aberto ao Ministerio da Fazenda o credito de 575:000$, supplementar á verba XVIII do art. 22 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897 - Juros diversos - do exercicio de 1898.

    Capital Federal, 31 de março de 1899, 11º da Republica.

    M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
    Joaquim D. Murtinho.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 303 Vol. 1 (Publicação Original)