Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.243, DE 5 DE ABRIL DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.243, DE 5 DE ABRIL DE 1864

Desliga do Commando Superior dos Municipios do Rio Preto e Parahybuna, da Provincia de Minas Geraes, a Guarda Nacional do districto de Barbacena, e com ella crêa um Commando Superior.

Attendendo a proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica desligado do Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios do Rio Preto e Parahybuna, da Provincia de Minas Geraes, a Guarda Nacional pertencente ao districto de Barbacena, da mesma Provincia, e com ella creado um Commando Superior formado do Esquadrão nº 11, de dous Batalhões de Infantaria de seis Companhias cada um, com as designações de 68 e 85, organisados com a força do actual Batalhão nº 68, e das Companhias 2ª, 3ª, 4ª e 6ª do Batalhão nº 71, que se achão no territorio deste Commando Superior, da Secção do Batalhão da reserva nº 19, e de uma Companhia do mesmo serviço, ora creada com a designação de 10ª Estes Corpos terão as suas paradas nos lugares, que lhes marcar o Presidente da Provincia, na forma da Lei.

    Art. 2º Fica sem effeito o Decreto numero dous mil oitocentos e trinta de vinte oito de Setembro de mil oitocentos sessenta e um, e derogado o de numero mil trezentos trinta e tres de dezoito de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e quatro.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 50 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)