Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.242, DE 2 DE ABRIL DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.242, DE 2 DE ABRIL DE 1864
Crêa um Commando Superior da Guarda Nacional na Comarca da Guarapuava, da Provincia do Paraná.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Paraná, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica desligada do Commando Superior da Comarca de Castro, da Provincia do Paraná, a Guarda Nacional qualificada nas Freguezias de Guarapuava e Palmas, da mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior formado de um Esquadrão, com a designação de 6º, um Corpo de Cavallaria de quatro Companhias, com a numeração de 7º, um Batalhão de Infantaria do serviço activo, de quatro Companhias, com a mesma designação, e uma Companhia avulsa da reserva.
O Esquadrão numero seis será organisado na Freguezia de Palmas, e os outros Corpos na de Guarapuava, tendo as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.
Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero mil quinhentos sessenta e um de vinte um de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e cinco.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dous de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 49 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)