Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.241, DE 28 DE MARÇO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.241, DE 28 DE MARÇO DE 1899
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3.600:000$, para pagamento dos juros do emprestimo interno de 1897.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, baseado na disposição contida no art. 2º, n. 4, da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896, que autorizou o Governo a effectuar as operações de credito que julgasse necessarias: Resolve, de accordo com o parecer do Tribunal de Contas, ouvido a respeito, abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3.600:000$, para pagamento dos juros do 1º e 2º semestres de 1898, do emprestimo interno de 60.000:000$, contrahido em virtude da citada disposição e na conformidade do decreto n. 2695, de 29 de novembro de 1897. Capital Federal, 28 de março de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz DE Campos Salles. Joaquim D. Murtinho. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 280 Vol. 1 (Publicação Original)