Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.241, DE 28 DE MARÇO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.241, DE 28 DE MARÇO DE 1899

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3.600:000$, para pagamento dos juros do emprestimo interno de 1897.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, baseado na disposição contida no art. 2º, n. 4, da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896, que autorizou o Governo a effectuar as operações de credito que julgasse necessarias:

    Resolve, de accordo com o parecer do Tribunal de Contas, ouvido a respeito, abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3.600:000$, para pagamento dos juros do 1º e 2º semestres de 1898, do emprestimo interno de 60.000:000$, contrahido em virtude da citada disposição e na conformidade do decreto n. 2695, de 29 de novembro de 1897.

    Capital Federal, 28 de março de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz DE Campos Salles.

    Joaquim D. Murtinho.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 280 Vol. 1 (Publicação Original)