Legislação Informatizada - DECRETO Nº 324, DE 23 DE SETEMBRO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 324, DE 23 DE SETEMBRO DE 1843

Faz extensiva á Ordem da Rosa as disposições do artigo setimo do Decreto de nove do corrente, que dizem respeito aos Diplomas das Condecorações das Ordens outr`ora Militares.

     Hei por bem, que as disposições do artigo setimo do Decreto numero trezentos e vinte um, datado de nove do corrente mez de Setembro, relativas á natureza, e ao expediente dos Diplomas das Condecorações das Ordens de Christo, S. Bento de Aviz, e S. Thiago da Espada, bem como ao juramento, que devem prestar os agraciados com aquellas Ordens, sejão extensivas á ordem da Rosa.

     José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Setembro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio da Silva Maia.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 177 Vol. pt II (Publicação Original)