Legislação Informatizada - DECRETO Nº 324, DE 23 DE SETEMBRO DE 1843 - Publicação Original
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DECRETO Nº 324, DE 23 DE SETEMBRO DE 1843
Faz extensiva á Ordem da Rosa as disposições do artigo setimo do Decreto de nove do corrente, que dizem respeito aos Diplomas das Condecorações das Ordens outr`ora Militares.
Hei por bem, que as disposições do artigo setimo do Decreto numero trezentos e vinte um, datado de nove do corrente mez de Setembro, relativas á natureza, e ao expediente dos Diplomas das Condecorações das Ordens de Christo, S. Bento de Aviz, e S. Thiago da Espada, bem como ao juramento, que devem prestar os agraciados com aquellas Ordens, sejão extensivas á ordem da Rosa.
José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Setembro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio da Silva Maia.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 177 Vol. pt II (Publicação Original)