Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.239, DE 30 DE MARÇO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.239, DE 30 DE MARÇO DE 1864
Altera a organisação dos Batalhões de Infantaria numero vinte e tres e trinta e oito da Guarda Nacional da Provincia do Maranhão.
Attendendo a proposta do Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Ficão creadas mais duas companhias em cada um dos Batalhões de Infantaria numero vinte e tres e trinta e oito da Guarda Nacional da Provincia do Maranhão, e revogado nesta parte o Decreto numero tres mil e cem de vinte e sete de Maio de mil oitocentos sessenta e tres.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Março de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 44 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)