Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.237, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.237, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884

Autoriza o Governo a conceder um anno do licença, com ordenado, ao Desembargador da Relação do Cuyabá, Antonio Joaquim Rodrigues.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se executa a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Artigo unico. E' o Governo autorizado para conceder um anno de licença, com ordenado, afim de tratar de sua saude onde lhe convier, ao Desembargador da Relação de Cuyabá, Antonio Joaquim Rodrigues; sendo revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Maria Sodré Pereira.

Transitou em 20 de Setembro de 1884. José Bento da Cunha Figueiredo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 41 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)