Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.235, DE 21 DE MARÇO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.235, DE 21 DE MARÇO DE 1864

Concede a Eli W. Blake privilegio por cinco annos para introduzir no imperio a machina que declarou ter inventado para quebrar pedra.

Attendendo ao que Me requereu Eli W. Blake, e tendo ouvido o parecer do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para introduzir no Imperio a machina, que declarou ter inventado para quebrar pedra, ficando, porém, esta concessão dependente da approvação da Assembléa Geral Legislativa.

    Domiciano Leite Ribeiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Março de mil oitocentos sessenta quatro, guadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Domiciano Leite Ribeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 40 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)