Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.235, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.235, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884
Autoriza o pagamento a Sabino Tripoti da quantia de 200:000$000.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. E' autorizado o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda para pagar, pela verba - Exercicios Findos - a Sabino Tripoti a quantia de 200:000$, importancia da indemnização que foi determinada por arbitramento; ficando revogadas as disposições em contrario.
Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
M. P. de Souza Dantas.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Maria Sodré Pereira.
Transitou em 17 de Setembro de 1884. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.- Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 18 de Setembro de 1884.- José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 40 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)