Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.234, DE 19 DE MARÇO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.234, DE 19 DE MARÇO DE 1864

Eleva a categoria de Batalhão a Secção de Batalhão da reserva numero dez da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo.

Attendendo a proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevada a categoria, de Batalhão, com quatro Companhias, e a designação de quarto, a Secção de Batalhão da reserva numero dez da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo, e derogado o Decreto numero dous mil quatrocentos sessenta e sete, de vinte um de Setembro de mil oitocentos cincoenta e nove, que organisou aquella Secção.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Março de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 39 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)