Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.230, DE 1º DE MARÇO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.230, DE 1º DE MARÇO DE 1864

Crêa mais um Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional na cidade de Caxias, da Provincia do Maranhão.

Attendendo a proposta do Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado na cidade de Caxias, e subordinado ao commando superior dos Municipios de Caxias e S. José, da Provincia do Maranhão, mais um Batalhão de Infantaria de seis companhias, com a designação de trinta e nove do serviço activo, o qual terá a sua parada no largo da Igreja de Nossa Senhora dos Remedios, conforme marcou o Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Março de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 35 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)