Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.227, DE 27 DE JUNHO DE 1884 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.227, DE 27 DE JUNHO DE 1884

Determina que as Leis ns. 3140 e 3141 de 30 de Outubro de 1882 orçando a Receita e fixando a Despeza para os exercicios de 1882 - 1883 e 1883 - 1884, continuem em vigor no 1º trimestre do de 1884 - 1885, emquanto não forem promulgadas as respectivas Leis de orçamento

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º As Leis ns. 3140 e 3141 de 30 de Outubro de 1882, que orçaram a Receita e fixaram a Despeza para os exercicios de 1882 - 1883 e 1883 - 1884, continuarão em vigor no 1º trimestre do de 1884 - 1885, emquanto não forem promulgadas as respectivas Leis de orçamento; sendo as despezas feitas proporcionalmente ao tempo de sua duração.

    § 1º Durante o referido periodo regulará a tabella de creditos especiaes que acompanha a mesma Lei n. 3141, na parte que se acha em vigor; e o Governo poderá despender com a conservação e trafego da estrada de ferro de Paulo Affonso, até 177:000$, com a do Recife ao S. Francisco (prolongamento), até 98:400$, com a da Bahia ao S. Francisco (prolongamento), até 150:300$, com a de Porto Alegre á Uruguayana, até 87:200$, com a commissão dos estudos da estrada de ferro D. Pedro I, até 30:000$, com a garantia de juros a pagar á companhia da estrada de ferro da Bahia ao S. Francisco, pela concessão para construcção do ramal do Timbó, até 50:000$000.

    § 2º O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda fica autorizado para emittir, no mencionado periodo, bilhetes do Thesouro até á somma das mesmas despezas, como antecipação de receita.

    Art. 2º Ficam revogadas ás disposições em contrario.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Junho de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

M. P. de Souza Dantas.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Maria Sodré Pereira.

    Transitou em 27 de Junho de 1884. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 27 de Junho de 1884. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1891, Página 3 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)