Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.226, DE 14 DE JUNHO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.226, DE 14 DE JUNHO DE 1884

Autoriza o Governo a computar no calculo da antiguidade do Dr. Thomaz Alves Junior, Lente da Escola Militar, o tempo que elle demonstrar haver servido como empregado publico antes de sua nomeação para aquelle cargo.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a computar no calculo da antiguidade do Dr. Thomaz Alves Junior, Lente das segundas cadeiras do 1º e 4º annos da Escola Militar, o tempo que elle demonstrar haver servido como empregado publico, antes da sua nomeação para o cargo que exerce nesse estabelecimento.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Junho de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido Luiz Maria de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Maria Sodré Pereira.

    Transitou em 21 de Junho de 1884. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 23 de Junho de 1884. - O Director, Francisco Manoel das Chagas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 18984


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 18984, Página 2 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)