Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.222, DE 30 DE JANEIRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.222, DE 30 DE JANEIRO DE 1864

Transfere a José Pereira Tavares e ao Barão de Ivahy a concessão para a abertura de uma rua de communicação entre a do Aterro da Cidade Nova e a da Feira em S. Christovão.

Hei por bem transferir a José Pereira Tavares e ao Barão de ivahy a concessão feita ao mesmo José Pereira Tavares e a Antonio Dias de Souza Castro pelo Decreto nº 6.143 de 27 de Agosto do anno pretrito para a aberura e construcção de uma rua que communique a do Aterro da Cidade Nova com a da Feira em S. Christovão.

    Domiciano Leite Ribeiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Janeiro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Domiciano Leite Ribeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 16 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)