Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.222, DE 22 DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.222, DE 22 DE SETEMBRO DE 1883
Autoriza o Governo a conceder ao Bacharel José Thomé da Silva, Juiz de Direito da Comarca do Ipú, Provincia do Ceará, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. E' autorizado o Governo a conceder ao Bacharel José Thomé da Silva, Juiz de Direito da Comarca do Ipú, Provincia do Ceará, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Transitou em 27 de Setembro de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 74 Vol. 1 pt I (Publicação Original)