Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.220, DE 14 DE JANEIRO DE 1864

EMENTA: Desliga do Batalhão de Infantaria nº 5 a Guarda Nacional, qualificada no Municipio de S. Luiz de Villa Maria, da Provincia de Mato Grosso, e com ella crêa um batalhão de quatro companhias.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 2 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: São Luís de Vila Maria = São Luís de Cáceres = Cáceres.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
GUARDA NACIONAL - Autorização - Desligamento - Batalhão de Infantaria - Organização - Município, São Luiz de Villa Maria, MT, Cáceres, MT.
GUARDA NACIONAL - Autorização - Criação - Batalhão de Infantaria - Companhia - Serviço Ativo - Município, São Luiz de Villa Maria, MT, Cáceres, MT.