Legislação Informatizada - Decreto nº 3.219, de 4 de Março de 1899 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.219, de 4 de Março de 1899

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores novo credito supplementar de 87:800$919 á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1898.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos dos Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro da Justiça e Negocios Interiores e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir, de accordo com o disposto no art. 23, n. 1, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, novo credito supplementar de oitenta e sete contos oitocentos e oito mil novecentos e dezenove réis (87:808$919) á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1898, afim de occorrer ao pagamento das despezas mencionadas na relação que a este acompanha.

    Capital Federal, 4 de março de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz de Campos Salles.

    Epitacio da Silva Pessoa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 155 Vol. 1 (Publicação Original)