Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.219, DE 14 DE JANEIRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.219, DE 14 DE JANEIRO DE 1864

Eleva á categoria de Batalhão a 2ª Secção de Batalhão de infantaria da Guarda Nacional, organisada no Municipio de Miranda, da Provincia de Mato Grosso.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Mato Grosso, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevada á categoria de Batalhão, de quatro Companhias com a designação de 7º do serviço activo, a segunda Secção de Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional, organisada no Municipio de Miranda, da Provincia de Mato Grosso, e revogado o Decreto nº 2.217 de 7 de Agosto de 1858, que creou aquella Secção.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faca executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Janeiro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansdo de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 2 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)