Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.216, DE 22 DE SETEMBRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.216, DE 22 DE SETEMBRO DE 1883

Autoriza o Governo a mandar admittir Manoel de Freitas Paranhos a exame vago das materias do 5º anno do curso das Faculdades de Direito.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir a exame das materias do 5º anno de sciencias sociaes e juridicas, exame que será vago, si não tiver frequentado o respectivo curso, o alumno Manoel de Freitas Paranhos, depois de approvado nas do 4º anno, que frequenta na Faculdade de S. Paulo.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Francisco Antunes Maciel, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Antunes Maciel.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

    Transitou em 27 de Setembro de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 28 de Setembro de 1883. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 70 Vol. 1 pt I (Publicação Original)