Legislação Informatizada - Decreto nº 3.216, de 21 de Fevereiro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.216, de 21 de Fevereiro de 1899

Approva a planta e orçamento para a construcção de um armazem em Tupaceretan, da Estrada de Ferro de Santa Maria ao Uruguay.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins de Fer Sud-Ouest Brésiliens,

    decreta:

    Artigo unico. Ficam approvados a planta e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para a construcção de um armazem em Tupaceretan, da Estrada de Ferro de Santa Maria ao Uruguay, devendo a despeza ser levada á conta do custeio repartidamente em dous exercicios successivos.

    Capital Federal, 21 de fevereiro de 1899, 11º da Republica.

    M. FERRAZ de Campos SaLLES.

    Severino Vieira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 151 Vol. 1 (Publicação Original)