Legislação Informatizada - Decreto nº 3.216, de 21 de Fevereiro de 1899 - Publicação Original
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Decreto nº 3.216, de 21 de Fevereiro de 1899
Approva a planta e orçamento para a construcção de um armazem em Tupaceretan, da Estrada de Ferro de Santa Maria ao Uruguay.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins de Fer Sud-Ouest Brésiliens, decreta: Artigo unico. Ficam approvados a planta e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para a construcção de um armazem em Tupaceretan, da Estrada de Ferro de Santa Maria ao Uruguay, devendo a despeza ser levada á conta do custeio repartidamente em dous exercicios successivos. Capital Federal, 21 de fevereiro de 1899, 11º da Republica. M. FERRAZ de Campos SaLLES. Severino Vieira. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 151 Vol. 1 (Publicação Original)