Legislação Informatizada - Decreto nº 3.215, de 21 de Fevereiro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.215, de 21 de Fevereiro de 1899

Approva as alterações feitas nas tarifas em vigor na Estrada de Ferro de Santa Maria ao Uruguay.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie de Chemins de Fer Sul Ouest Brésiliens,

    decreta:

    Art. 1º Ficam alteradas as tarifas approvadas pelos decretos ns. 2088, de 12 de setembro de 1895, e 2512 e 2671, de 17 de maio e 3 de novembro de 1897, como abaixo se declara:

    As tarifas para madeira serrada em transito pela Estrada de Ferro de Santa Maria ao Uruguay gosarão dos abatimentos seguintes: de cinco por cento, para as estações entre Santa Maria e Cruz Alta; de dez por cento, para as estações além da Cruz Alta até Santa Barbara; de quinze por cento, para as estações além de Santa Barbara.

    Art. 2º Fica, outrosim, approvada a transferencia da quarta para a quinta classe dos productos de exportação do paiz, carregados por vagão completo, de accordo com as tabellas que com este baixam, assignadas pelo director geral de Obras e Viação do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas.

    Capital Federal, 21 de fevereiro de 1899, 11º da Republica.

    M. Ferraz DE Campos Salles.

    Severino Vieira.

<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1899 Págs. 148 a 150 Tabelas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 147 Vol. 1 (Publicação Original)