Legislação Informatizada - Decreto nº 3.210, de 26 de Dezembro de 1863 - Publicação Original
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Decreto nº 3.210, de 26 de Dezembro de 1863
Crêa um Batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional, e uma Secção de Batalhão da reserva no Municipio dos Picos, da Provincia do Piauhy.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Ficão creados no Municipio dos Picos da Provincia do Piauhy um Batalhão de Infantaria de seis Companhias, com a designação de 28 do serviço activo, e uma Secção de Batalhão de duas Companhias, com a numeração de 4ª do serviço da reserva.
Estes Corpos terão as suas paradas nos Iugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia na fôrma da lei.
Art. 2º Fica derogado nesta parte o Decreto nº 902 de 28 de Fevereiro de 1852.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Dezembro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1863, Página 425 Vol. 1 (Publicação Original)